terça-feira, 15 de maio de 2012

Anencéfalo não terá berço, mas Caixão!

Nesta segunda-feira entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que disciplina o processo de diagnóstico da anencefalia e definindo as regras para a execução dos procedimentos de interrupção.O diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana têm que ser anexadas ao laudo, e este precisará ser assinado por dois médicos. A gestante não tem obrigação de interromper a gestação,nem o médico é obrigado a fazer o procedimento.O código de Ética da categoria tem um dispositivo que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. De acordo com a resolução do CFM, diagnosticada a anencefalia, a gestante pode optar por interromper a gestação, por mantê-la ou por adiar a decisão. O desafio passa a ser o suporte estrutural adequado para realização dos procedimentos de interrupção da gestação. ..................................................................................................................................Bom saber que cada vez mais deixamos de ser guiados por papas Latinos iluminados pelas trevas da idade média!

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